- 1 -Para execução das disposições do presente regulamento, o IPB pode mandatar uma ou mais entidades para preparar e executar vários atos, nomeadamente os necessários à identificação, proteção, administração e exploração dos direitos de propriedade intelectual.
- 2 -No âmbito deste regulamento, as referências ao IPB consideram-se extensivas à entidade que este mandatar, nos termos do número anterior.
Artigo 4.º — Mandato
Vigente desde: 28/03/2019