- 1 -O pedido de inscrição na BDAA é formalizado mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta, através de formulário próprio cedido pelos serviços, devendo ser acompanhado da seguinte documentação:
- a)Cartão de Pessoa Coletiva;
- b)Certidões comprovativas da regularidade da situação fiscal e contributiva da entidade requerente;
- c)Certidão Notarial dos Estatutos (com os mesmos apensos) e indicação do «Diário da República» onde os mesmos se encontram publicados ou outro documento legalmente exigível;
- d)Regulamento Interno, quando previsto nos Estatutos;
- e)Cópia da Ata referente à eleição dos Órgãos Sociais em exercício;
- f)Apresentação de documento de identificação dos membros da direção com legítimo poder de obrigar em nome da entidade como discriminado estatutariamente;
- g)Declaração e/ou certidão emitida pelas entidades competentes da atribuição de
- h)Estatutos Especiais, ou outro documento legalmente exigível;
- i)Declaração devidamente assinada indicando o número de associados;
- 2 -Exceciona-se do disposto no número anterior a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), f), g) e h), sempre que a natureza das entidades e organismos não o exija;
- 3 -Cumprindo as boas práticas administrativas tendentes à redução do consumo de papel, a instrução do processo administrativo de inscrição, poderá ser realizada em suporte eletrónico;
- 4 -A Junta da União de Freguesias reserva-se o direito de solicitar a apresentação dos documentos originais ou documento autenticado ou acesso eletrónico a certidões para conferência;
- 5 -Entregue a respetiva ficha de inscrição, com os documentos solicitados, o processo será registado pelos serviços da Junta;
- 6 -Sempre que o processo entregue contenha insuficiências que possam ser supridas serão notificadas as respetivas entidades, devendo estas responder, no prazo de 20 dias, a contar da sua notificação, sob pena de não ser possível efetuar a inscrição na BDAA;
- 7 -A inscrição é realizada uma única vez, sendo atribuído um número de ordem. Sem prejuízo da inscrição única, as entidades deverão comunicar qualquer alteração aos serviços da Junta, através de formulário próprio, e no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data em que a alteração produz efeitos;
- 8 -O incumprimento da atualização dos dados, suspende a inscrição pelo período que durar esse incumprimento, impossibilitando a entidade ou organismo de apresentar qualquer pedido de apoio durante o período de suspensão;
- 9 -O incumprimento sinalizado no número anterior por um período superior a 180 dias implica a exclusão da entidade da BDAA;
- 10 -No caso de não ter sido comunicada qualquer alteração das enumeradas no n.º 1 deste artigo, a Junta reserva-se o direito de requerer imediatamente a restituição dos valores atribuídos, de acordo com o disposto no artigo 29.º do presente Regulamento.
Artigo 12.º — Inscrição na Base de Dados de Atribuição de Apoios (BDAA)
Vigente desde: 07/03/2023