- 1 -Os pedidos de apoio são apresentados junto do atendimento ou através dos meios digitais disponíveis no período que decorre entre 1 de março e 31 de agosto do ano anterior ao da execução do respetivo projeto/atividade, no sentido da sua oportuna inscrição no Plano de Atividades e Orçamento anual da Junta da União de Freguesias.
- 2 -Os pedidos de apoio a projetos ou atividades pontuais devem ser apresentados com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data do início da execução.
- 3 -Os pedidos de apoio a enquadrar em contratos-programa ou referentes a projetos de execução não pontual devem ser apresentados até 30 de novembro ou 30 de maio do semestre anterior ao da execução, no sentido da sua oportuna inscrição orçamental.
- 4 -As entidades que calendarizem as suas atividades em torno do ano letivo podem apresentar pedidos estruturados em torno desse quadro temporal.
- 5 -Os prazos estabelecidos nos números anteriores não prejudicam a apresentação de propostas à Junta da União de Freguesias a todo o tempo, desde que razões de interesse da União de Freguesias ou a natureza dos projetos ou atividades o justifiquem.
Artigo 13.º — Apresentação e Prazo de Entrega dos Pedidos
Vigente desde: 07/03/2023