- 1 -Os pedidos de apoio indicam o fim a que se destina o apoio, sendo obrigatoriamente instruído com os seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade requerente, com indicação do número de registo na BDAA;
- b)Identificação do montante de apoio financeiro pretendido, com base no teto anual previamente definido pelo Executivo e registado em Ata, ou do tipo de apoio não financeiro a obter da Junta da União de Freguesias;
- c)Justificação do pedido, com indicação sumária do(s) projeto(s) ou atividade(s) que se pretende desenvolver, e dos seus elementos essenciais, nomeadamente os objetivos que se pretendem atingir, orçamento e respetivos cronogramas financeiros e de execução, meios humanos associados, demais fontes de apoio financeiro, patrimonial e logístico, identificação de outros parceiros;
- d)Último relatório e contas, após aprovação pela Assembleia-Geral;
- e)Plano de Atividades do ano corrente, após aprovação pela Assembleia-Geral;
- f)Documento comprovativo da situação fiscal e contributiva da entidade requerente, quando esta esteja legalmente obrigada a dispor deste documento;
- g)Certidão notarial dos Estatutos ou indicação do Diário da República onde os mesmos se encontram publicados ou outro documento legalmente exigível;
- h)Documento comprovativo da existência de corpos sociais legitimamente eleitos e em funções efetivas;
- i)Indicação, pela entidade requerente, de eventuais pedidos de financiamento formulados ou a formular a outras pessoas, individuais ou coletivas, particulares ou de direito público e qual o montante a título de subsídio recebido ou a receber.
- 2 -A Junta da União de Freguesias pode solicitar esclarecimentos adicionais relativamente aos documentos apresentados para análise do pedido de apoio, sem prejuízo de outros documentos que sejam obrigatórios por força de aplicação de regimes especiais previstos na lei, nomeadamente no domínio da realização de despesa pública.
- 3 -A Junta da União de Freguesias reserva-se o direito de solicitar às entidades requerentes documentos adicionais, quando considerados essenciais para a devida instrução e seguimento do processo.
- 4 -A Junta da União de Freguesias disponibiliza um formulário para a submissão de pedidos, sem prejuízo da entrega de todos os elementos que as entidades considerem relevantes para a apreciação dos pedidos.
Artigo 14.º — Instrução dos Pedidos de Apoio
Vigente desde: 07/03/2023