- 1 -A Equipa de Missão Reconstruir Arruda dos Vinhos (EMRAV) depende diretamente do Presidente da Câmara.
- 2 -A EMRAV é uma equipa de projeto temporária que tem como missão planear, coordenar, executar e monitorizar todas as ações necessárias à recuperação e reconstrução do Município de Arruda dos Vinhos na sequência dos danos provocados pelas intempéries que afetaram o território municipal.
- 3 -A EMRAV tem como objetivos:
- a)Diagnosticar danos e necessidades de intervenção em infraestruturas, equipamentos, habitações e espaços públicos;
- b)Coordenar todas as ações de recuperação das infraestruturas municipais afetadas pelas intempéries;
- c)Articular com entidades externas, incluindo, Proteção Civil, CCDR-LVT Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, CCDR-LVT Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, Governo, Estado Maior General das Forças Armadas, forças de segurança, Juntas de Freguesia e outras entidades públicas ou privadas;
- d)Elaborar e gerir candidaturas a financiamentos, fundos de emergência e apoios nacionais e europeus;
- e)Apoiar munícipes e empresas afetadas, em articulação com os serviços sociais e económicos do Município;
- f)Assegurar a comunicação pública sobre o estado dos trabalhos e o progresso das intervenções;
- g)Promover a transparência e prestação de contas, através de relatórios periódicos de execução e avaliação.
- 4 -Coordenar, em articulação com os serviços setoriais competentes, a execução de projetos multidisciplinares, garantindo o alinhamento estratégicos com as politicas municipais em vigor;
- 5 -A sua existência é limitada ao período necessário para a conclusão das ações de reconstrução, extinguindo-se automaticamente no termo da sua missão.
Artigo 20.º — Equipa de Missão Reconstruir Arruda dos Vinhos
Vigente desde: 24/03/2026