- 1 -O Gabinete Jurídico, Contencioso e de Contratação Pública (GJCCP), engloba:
- a)Subunidade de Apoio Administrativo ao GJCCP;
- 2 -No domínio do Gabinete Jurídico e Contencioso compete:
- a)Prestar apoio técnico-jurídico aos órgãos autárquicos e aos serviços municipais;
- b)Emitir pareceres jurídicos, quando solicitados, sobre quaisquer matérias de interesse para a autarquia;
- c)Prestar apoio técnico-jurídico na tramitação das reclamações, recursos graciosos e contenciosos, bem como, petições ou exposições sobre atos e omissões dos órgãos municipais ou procedimentos dos serviços;
- d)Dar parecer, instruir e acompanhar, em todos os seus trâmites, os processos de expropriação por utilidade pública;
- e)Colaborar na elaboração de propostas de regulamentos e posturas municipais;
- f)Apoiar a atuação do município na participação, a que este seja chamado, em processos legislativos ou regulamentares;
- g)Desempenhar tarefas relativamente a processos disciplinares, no âmbito da gestão de pessoal;
- h)Colaborar na tramitação dos processos de contraordenação;
- i)Assegurar o funcionamento do Julgado de Paz do Oeste - Delegação Local de Arruda dos Vinhos;
- j)Executar as demais tarefas que no âmbito da sua atividade lhe sejam superiormente solicitadas.
- 3 -No domínio da Contratação Pública compete:
- a)Assegurar as funções de oficial público;
- b)Promover e gerir a tramitação dos processos de formação de contratos públicos para a aquisição de bens e serviços e de empreitadas do Município;
- c)Apoiar os júris dos procedimentos de contratação pública;
- d)Proceder ao reporte e publicidade da informação legalmente prevista no âmbito dos procedimentos de contratação pública, designadamente no que se refere ao portal BASE.
- 4 -Para além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções que no âmbito da sua atividade lhe sejam determinadas.
Artigo 21.º — Gabinete Jurídico, Contencioso e de Contratação Pública
Vigente desde: 24/03/2026