- 1 -A Subunidade de Apoio Administrativo ao GJCCP integra um coordenador técnico, diretamente dependente do Presidente da Câmara.
- 2 -Á Subunidade de Apoio Administrativo ao GJCCP, compete:
- a)Proceder à organização dos processos de contraordenação sob a orientação do instrutor nomeado;
- b)Assegurar a tramitação física e informática do processo, desde a instauração até à decisão final;
- c)Enviar as notificações aos arguidos, nomeadamente a notificação para audição e defesa, notificação para inquirição de testemunhas e notificação de decisão;
- d)Controlar os prazos de defesa e de pagamento voluntário da coima;
- e)Receber e anexar ao processo as defesas, documentos e provas apresentadas pelo arguido;
- f)Em caso de impugnação judicial, preparar a remessa dos autos ao tribunal competente, após a análise jurídica e decisão do superior hierárquico;
- g)Colaborar com as autoridades policiais e de fiscalização;
- h)Emitir guias de receita das coimas e custas aplicadas no âmbito dos processos de contraordenação;
- i)Conferir as receitas arrecadadas no âmbito dos processos de contraordenação e promover a entrega das receitas arrecadadas correspondentes à percentagem devida às entidades previstas na lei;
- j)Elaborar as certidões de dívida, para a formação dos processos de execução fiscal na Autoridade Tributária e Aduaneira;
- k)Organizar e atualizar os ficheiros relativos aos processos de contraordenação;
- l)Desenvolver quaisquer outras funções que lhe sejam determinadas no âmbito da sua atividade.
Artigo 22.º — Subunidade de Apoio Administrativo ao GJCCP
Vigente desde: 24/03/2026