Ao Gabinete de Auditoria e Controlo Interno (GACI) compete:
- a)Desenvolver procedimentos de auditoria interna (administrativa, financeira, jurídica, tecnológica e de gestão), tendo em vista a maior racionalidade, operacionalidade e eficácia no desempenho dos serviços administrativos e financeiros;
- b)Salvaguardar a legalidade e regularidade no que respeita à elaboração, execução e modificação dos documentos previsionais, à elaboração das demonstrações financeiras e ao sistema contabilístico;
- c)Avaliar o grau de execução do plano de atividades, comparando-o com o nível de execução orçamental;
- d)Avaliar o nível de gestão orçamental, detetando desvios e propondo as necessárias medidas de correção;
- e)Avaliar o cumprimento das normas e procedimentos constantes na norma de controlo interno, tendo em vista o respeito e integral cumprimento dos princípios gerais da ação administrativa, propondo medidas de correção;
- f)Verificar a exatidão e integridade dos registos contabilísticos, garantindo a fiabilidade da informação produzida;
- g)Assegurar a adequada utilização dos fundos e o cumprimento dos limites legais à assunção de encargos;
- h)Salvaguardar a transparência e a concorrência no âmbito dos mercados públicos;
- i)Assegurar a salvaguarda do património;
- j)Controlar as aplicações e o ambiente informático no que concerne aos níveis de acesso e respeitando o princípio da segregação de funções;
- k)Coligir e fornecer aos organismos de tutela todos os elementos e informações por estes solicitados;
- l)Averiguar os fundamentos de queixas, reclamações ou exposições de munícipes sobre o funcionamento dos serviços municipais, propondo, se for caso disso, medidas destinadas a corrigir procedimentos julgados incorretos, ineficazes, ilegais ou desrespeitadoras de direitos ou interesses legalmente protegidos;
- m)Desenvolver quaisquer outros procedimentos relacionados com auditorias.