- 1 -O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), responsável pela prossecução das atividades de proteção civil no âmbito municipal, engloba:
- a)Gabinete Técnico Florestal (GTF);
- b)Subunidade de Apoio Administrativo e Técnico ao SMPC;
- 2 -O SMPC é dirigido por um Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPC), a quem compete:
- a)Acompanhar permanentemente e apoiar as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho;
- b)Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;
- c)Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de proteção e socorro;
- d)Dar parecer sobre os materiais e equipamentos mais adequados à intervenção operacional no respetivo município;
- e)Comparecer no local das ocorrências sempre que as circunstâncias o aconselhem;
- f)Convocar e coordenar o CCOM (Centro de Coordenação Operacional Municipal, nos termos previstos no SIOPS (Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro);
- g)Ao SMPC compete executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida nesta matéria.
- 3 -Ao SMPC compete, nos domínios da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades:
- a)Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- b)Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
- c)Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
- d)Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil.
- 4 -O SMPC exerce competências nos domínios funcionais da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades do planeamento e apoio às operações, da logística e comunicações e da sensibilização e informação pública, de acordo com a respetiva missão e nos termos legalmente previstos.
- 5 -Ao SMPC compete, nos domínios do planeamento e apoio às operações:
- a)Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
- b)Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- c)Coordenar a elaboração e atualização do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil e outros planos especiais ou setoriais;
- d)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como, sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
- e)Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
- f)Fomentar o voluntariado em proteção civil.
- 6 -Ao SMPC compete, nos domínios da logística e comunicações:
- a)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
- b)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
- c)Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
- d)Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC;
- e)Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil (REPC).
- 7 -Ao SMPC compete, nos domínios da sensibilização e informação pública:
- a)Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;
- b)Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
- c)Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população a fazer face à situação.
- 8 -O SMPC assegura o exercício de todas as competências legalmente atribuídas à Proteção Civil municipal.
- 9 -Ao SMPC compete ainda o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 10 -Ao Gabinete Técnico Florestal (GTF) compete:
- a)Participar na elaboração, monitorização e avaliação da execução dos instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR);
- b)Elaborar programas municipais de execução de gestão integrada de fogos rurais e promover, acompanhar e monitorizar o desenvolvimento das ações aí inscritas;
- c)Promover e fiscalizar o cumprimento do SGIFR à escala municipal;
- d)Promover ações de sensibilização e divulgação de práticas de prevenção e de autoproteção de fogos rurais junto das populações e outras entidades;
- e)Manter atualizado o inventário da rede de pontos de água e de outras infraestruturas de apoio ao combate a fogos rurais;
- f)Garantir a execução das faixas de gestão de combustíveis da responsabilidade municipal e assegurar a execução coerciva na rede secundária em terrenos não detidos pelo município;
- g)Promover e acompanhar ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e de defesa da floresta contra agentes abióticos;
- h)Emitir autorizações e pareceres a projetos de (re)arborização;
- i)Proceder ao registo cartográfico de todas as ocorrências de incêndios no município, com dimensão superior a 0,5 hectares e inferior a 10 hectares;
- j)Apoiar os órgãos ou estruturas municipais que incidam nos domínios da gestão integrada de fogos rurais;
- k)Ao GTF compete ainda o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 24.º — Serviço Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 24/03/2026