- 1 -A Subunidade Orgânica de Apoio Técnico/Administrativo ao SMPC integra um coordenador técnico, diretamente dependente do Presidente da Câmara.
- 2 -À Subunidade Orgânica de Apoio Técnico/Administrativo ao SMPC, compete:
- a)Assegurar a coordenação técnica e administrativa das atividades desenvolvidas no serviço municipal de proteção civil;
- b)Garantir a gestão documental, logística e de expediente, assegurando o funcionamento técnico-administrativo necessário à prevenção de riscos e resposta a emergências;
- c)Organizar e instruir processos administrativos, incluindo fiscalização de medidas de segurança, conforme regulamentos específicos;
- d)Manter atualizados os inventários de meios e recursos do concelho (humanos e materiais) úteis para operações de socorro;
- e)Centralizar informação, dirigir recursos e apoiar comissões municipais e outras entidades ligadas à segurança;
- f)Assegurar a manutenção das instalações e equipamento;
- g)Assegurar o atendimento ao público prestando os esclarecimentos e informações necessárias;
- h)Colaborar e dar apoio às atividades promovidas por entidades, organizações e associações públicas e privadas, que se insiram na esfera de atuação do SMPC;
- i)Prestar apoio ao Serviço Municipal de Proteção Civil, bem como a medidas e projetos da sua área de atuação;
- j)Cooperar e colaborar na mobilização de meios municipais em situações de emergência;
- k)Garantir a articulação entre o SMPC e os agentes de proteção civil e forças de segurança;
- l)Assegurar o cumprimento das diretivas e orientações emanadas no que respeita ao Serviço Municipal de Proteção Civil;
- m)Executar as demais tarefas que no âmbito da sua atividade lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 25.º — Subunidade de Apoio Administrativo e Técnico ao SMPC
Vigente desde: 24/03/2026