- 1 -O Serviço de Informática e Telecomunicações (SIT) engloba os serviços de:
- a)Serviço de Informática (SI);
- b)Serviço de Telecomunicações (ST).
- 2 -Ao SI compete:
- a)Prestar apoio a todos os serviços e órgãos municipais, mediante a implementação e introdução de meios e processos eletrónicos de tratamento da informação;
- b)Elaborar estudos no âmbito do serviço;
- c)Executar as tarefas de recolha e tratamento automático da informação, das aplicações e rotinas que devam ser implementadas nos equipamentos atribuídos;
- d)Promover, programar, organizar e apoiar a informatização dos serviços, em conformidade com as exigências de cada um deles;
- e)Programar e controlar os circuitos de informação destinada a tratamento automático, no âmbito dos serviços e nas suas relações com os utilizadores;
- f)Assegurar a execução dos procedimentos destinados a permitir adequada manutenção e proteção dos arquivos e ficheiros, qualquer que seja o seu suporte, através das convenientes salvaguardas e, quando caso disso, recuperações da informação neles contida;
- g)Executar todas as aplicações de gestão indispensáveis ao bom funcionamento dos serviços municipais;
- h)Manter todo o equipamento e software de exploração em condições operacionais;
- i)Garantir a implementação de medidas técnicas e organizativas de Cibersegurança, adequadas ao estado da arte, para assegurar a resiliência dos sistemas de informação, em total alinhamento com o acervo legislativo e as orientações estratégicas da União Europeia;
- j)Executar todas as demais tarefas relacionadas com a informática.
- 3 -Ao ST compete:
- a)Assegurar todas as comunicações dos serviços da autarquia com o exterior e vice-versa, ou entre os seus próprios serviços, através da utilização de quaisquer meios, com exceção da correspondência postal;
- b)Garantir o funcionamento dos serviços de telefones, correio eletrónico e outros tipos de comunicações avançadas;
- c)Garantir as comunicações entre serviços e com o exterior nas melhores condições possíveis, com sigilo, celeridade e eficácia;
- d)Elaborar documentação e manuais de orientação e apoio dos utilizadores;
- e)Providenciar pela conservação dos equipamentos que lhe estão afetos, propondo a sua atualização e substituição sempre que necessária.
- 4 -Para além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções que no âmbito da sua atividade lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 26.º — Serviço de Informática e Telecomunicações
Vigente desde: 24/03/2026