- 1 -A Unidade Administrativa e de Modernização (UAM) é dirigida por um dirigente de direção intermédia de 3.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara.
- 2 -A UAM engloba os seguintes Serviços:
- a)Subunidade de Expediente e Apoio aos Órgãos Autárquicos (SEAOA);
- b)Secção de Arquivo, Documentação e Reprografia (SADR);
- c)Subunidade de Balcão Único de Atendimento (SBUA);
- d)Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI);
- e)Gabinete de Apoio às Empresas (GAE).
- 3 -À UAM compete:
- a)Prestar apoio técnico e administrativo às atividades por si desenvolvidas, bem como, pelos órgãos e restantes serviços municipais que não disponham de apoio administrativo próprio, promovendo uma gestão racional e rigorosa;
- b)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;
- c)Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de carácter genérico;
- d)Assegurar a receção, verificação, registo e encaminhamento de toda a documentação - eletrónica ou física - de origem externa, que tenha por destino os Serviços Municipais, através do sistema de gestão documental;
- e)Garantir a receção e encaminhamento de toda a documentação a expedir via CTT;
- f)Orientar a organização dos sistemas de arquivo de acordo com as regras aplicáveis e digitalização de documentação;
- g)Orientar e assegurar as tarefas inerentes à receção, triagem, classificação e registo, centralizando toda a documentação e distribuindo-a pelos respetivos serviços municipais;
- h)Organizar e dar sequência aos processos administrativos do interesse do município, quando não existam subunidades orgânicas com essa finalidade junto dos serviços operativos;
- i)Dar apoio aos órgãos colegiais do município;
- j)Assegurar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais e referendários;
- k)Garantir o processo de instalação dos órgãos autárquicos;
- l)Assegurar a manutenção e gestão das instalações que lhe estão afetas e orientar o respetivo pessoal auxiliar;
- m)Prestar informações e pareceres sobre as matérias inerentes à sua atividade e executar todas as tarefas compreendidas na sua área de competência;
- n)Assegurar a coordenação do pessoal dos serviços afetos em conformidade com despachos emanados pelos superiores, distribuindo o serviço da forma mais eficiente e eficaz;
- o)Garantir o funcionamento e manutenção do Mercadinho;
- p)Executar as demais tarefas que no âmbito da sua atividade lhe sejam superiormente solicitadas.
- 4 -Ao dirigente de direção intermédia de 3.º grau da UAM, para além das competências referidas nos artigos 15.º e 16.º, compete:
- a)Promover a direção, gestão e articulação das atividades e recursos do Gabinete de Comunicação e Imagem, da Subunidade Orgânica de Expediente e Apoio aos Órgãos Autárquicos e da Subunidade Orgânica de Balcão Único numa perspetiva de melhoria contínua da qualidade do serviço prestado ao cidadão/utente e de modernização administrativa;
- b)Dirigir e coordenar os serviços respetivos, em conformidade com as deliberações da câmara municipal e as ordens do presidente da câmara municipal;
- c)Secretariar e proceder ao fiel registo das reuniões da Câmara Municipal e à sua transcrição em ata;
- d)Difundir pelos serviços municipais e dar conhecimento às entidades externas do teor das deliberações camarárias que lhes dizem respeito;
- e)Promover reuniões de coordenação da unidade orgânica;
- f)Preparar o expediente e as informações necessárias para deliberação da câmara municipal, ou despacho dos membros do órgão;
- g)Submeter a despacho dos membros do executivo os assuntos da sua competência;
- h)Elaborar propostas para efeitos de modernização dos serviços municipais;
- i)Analisar propostas para redução dos custos processuais;
- j)Certificar, mediante despacho, atos e factos relacionados com a atividade da unidade orgânica e que constem de documentos em seu poder;
- k)Gerir a rede de atendimento municipal, a Loja de Cidadão, Balcão Único de Atendimento e Espaços do Cidadão, incluindo os que se encontram descentralizados;
- l)Assinar a correspondência para que tenha recebido delegação.
Artigo 28.º — Unidade Administrativa e de Modernização
Vigente desde: 24/03/2026