- 1 -A Subunidade de Expediente e Apoio aos Órgãos Autárquicos (SEAOA) integra um coordenador técnico, diretamente dependente do chefe da UAM.
- 2 -A Subunidade de Expediente e Apoio aos Órgãos Autárquicos (SEAOA) engloba os seguintes serviços:
- a)Serviço de Expediente Geral (SEG);
- b)Serviço de Apoio à Câmara Municipal (SACM);
- c)Serviço de Apoio à Assembleia Municipal (SAAM).
- 3 -Ao SEG compete:
- a)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, expedição, registo, distribuição e arquivo diário de todo o expediente;
- b)Organizar e dar sequência aos processos administrativos do interesse dos munícipes, que não se enquadrem na área de competência específica de outros sectores ou serviços;
- c)Recolher e tratar elementos necessários à emissão de atestados, certidões e cópias ou fotocópias autenticadas;
- d)Assegurar o expediente relativo à publicação interna, afixação ou circulação de avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
- e)Manter em arquivo todos os protocolos existentes;
- f)Prestar a devida colaboração na realização de censos, recenseamentos e eleições;
- g)Superintender e zelar pelo serviço de portaria;
- h)Efetuar o atendimento telefónico, recebendo e encaminhando chamadas para os serviços competentes;
- i)Assegurar o atendimento presencial dos munícipes, prestando informações gerais e proceder ao correto encaminhamento de acordo com a natureza do pedido apresentado;
- j)Registar e transmitir mensagens ou pedidos, sempre que necessário.
- 4 -Ao SACM compete:
- a)Assegurar o apoio administrativo e secretariado à câmara;
- b)Preparar a agenda e expediente das reuniões de câmara;
- c)Promover o encaminhamento dos processos, após deliberação de câmara, para os respetivos serviços;
- d)Elaborar as atas das reuniões de câmara;
- e)Proceder ao tratamento e arquivo das atas para que seja facilitada a consulta e o rápido acesso a deliberações;
- f)Manter atualizada uma base de dados das deliberações camarárias, devidamente indexada por temas/assuntos.
- 5 -Ao SAAM compete:
- a)Assegurar o apoio administrativo e secretariado à assembleia;
- b)Preparar a agenda e expediente das reuniões da assembleia;
- c)Promover o encaminhamento dos processos após deliberação da assembleia para os respetivos serviços;
- d)Elaborar as atas das reuniões da assembleia;
- e)Proceder ao tratamento e arquivo das atas para que seja facilitada a consulta e o rápido acesso a deliberações.
- 6 -Para além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, que no âmbito da sua atividade lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 29.º — Subunidade de Expediente e Apoio aos Órgãos Autárquicos
Vigente desde: 24/03/2026