- 1 -À Secção de Arquivo, Documentação e Reprografia (SADR) compete:
- a)Organizar o arquivo geral do município;
- b)Propor a adoção de planos adequados de arquivo;
- c)Arquivar, depois de catalogados, todos os documentos e processos que para esse fim lhe sejam remetidos pelos diversos serviços municipais;
- d)Propor, assegurar e desenvolver, logo que decorrido os prazos estipulados por lei, todos os procedimentos relacionados com a inutilização ou destruição de documentos em arquivo;
- e)Assegurar o tratamento de elementos bibliográficos e de informação técnica e científica relativa a matéria de interesse para a administração local;
- f)Superintender e assegurar o normal funcionamento do serviço de reprodução de documentos;
- g)Executar trabalhos de reprodução, encadernação e digitalização de documentos de interesse para os serviços;
- h)Prestar apoio reprográfico a todos os serviços municipais, garantindo qualidade e prazos de execução;
- i)Zelar pela correta utilização, manutenção e bom funcionamento dos equipamentos de reprografia;
- j)Garantir a assistência e manutenção das fotocopiadoras/impressoras dos serviços municipais;
- k)Proceder à gestão de consumíveis (toner, papel e outros materiais);
- l)Controlar e acompanhar os custos associados com o serviço reprográfico;
- m)Assegurar/exercer as demais funções acessórias que lhe forem determinadas superiormente.
Artigo 30.º — Secção de Arquivo, Documentação e Reprografia
Vigente desde: 24/03/2026