Ao Setor Cultural e de Turismo (SCT), compete:
- 1 -No domínio da Promoção e Desenvolvimento Cultural:
- a)Organizar e desenvolver a programação do Centro Cultural do Morgado e municipal;
- b)Organizar anualmente, os Seculares Festejos em Honra de Nossa Senhora da Salvação e o Mercado Oitocentista;
- c)Promover o desenvolvimento do nível cultural das populações, nomeadamente através da estreita colaboração com as associações do concelho, implementando projetos de animação sociocultural;
- d)Apoiar iniciativas particulares de reconhecido mérito no domínio da cultura.
- 2 -No domínio do Património Histórico e Cultural:
- a)Efetuar estudos e propor ações de defesa, preservação e promoção do património natural, histórico, paisagístico e urbanístico do município, em colaboração com outras entidades públicas;
- b)Estudar e propor a adaptação ou construção de imóveis para instalação de museus e superintender na sua gestão;
- c)Estabelecer ligações com os departamentos do Estado com competência nas áreas de defesa e preservação do património cultural;
- d)Apoiar as associações e grupos que localmente se propõem executar ações de recuperação do património artístico e cultural;
- e)Apoiar iniciativas particulares tendentes à conservação, catalogação e exposição de peças com interesse cultural e/ou histórico;
- f)Prestar apoio técnico à manutenção e conservação dos fortes e do património classificado do Município.
- 3 -No domínio do Fomento das Artes e Tradições:
- a)Fomentar as artes, designadamente a música, a dança, o teatro, a literatura, o cinema, as artes plásticas e visuais e o artesanato, promovendo estudos, programação e divulgação cultural;
- b)Organizar ou participar na realização de eventos e atividades culturais.
- 4 -No domínio das Bibliotecas:
- a)Elaborar e desenvolver projetos relacionados com o fomento e implementação de bibliotecas fixas e itinerantes, ludotecas, videotecas e equiparadas, e fazer a sua gestão;
- b)Promover a instalação e gerir bibliotecas virtuais, através da Internet ou de sistemas avançados de comunicação;
- c)Dinamizar a prática da leitura, propondo e promovendo programas de incentivo à frequência da biblioteca e dos hábitos de leitura junto das escolas e da população;
- d)Propor a compra ou obtenção de livros e outros documentos e assegurar a conservação dos existentes;
- 5 -No domínio do Arquivo Histórico:
- a)Superintender na gestão do arquivo histórico municipal;
- b)Regular o acesso ao acervo histórico e documental;
- c)Propor a edição, publicação e divulgação de documentos inéditos, ou reedições, com especial realce para os que interessem à história do município.
- 6 -No domínio do Turismo, no que respeita à Inventariação de Probabilidades:
- a)Inventariar as potencialidades turísticas concelhias e promover a sua divulgação;
- b)Estudar a viabilidade, utilidade e localização de parques de campismo e outras unidades e equipamentos municipais de apoio ao turismo;
- c)Propor e colaborar na definição das estratégias de desenvolvimento turístico do município.
- 7 -No domínio do Turismo no que respeita ao Desenvolvimento Turístico:
- a)Assegurar a gestão do(s) posto(s) de informação turística na área do município;
- b)Propor e promover a criação e desenvolvimento de infraestruturas de apoio ao turismo;
- c)Propor e desenvolver ações de acolhimento a turistas;
- d)Colaborar com os organismos nacionais ou regionais no fomento do turismo;
- e)Apoiar iniciativas particulares relacionadas com o desenvolvimento do turismo;
- f)Organizar eventos ou atividades de desenvolvimento turístico, e de promoção do enoturismo;
- 8 -No domínio do Serviço Educativo e Cultural (SEC:
- a)Proporcionar uma vivência cultural plena a todas as pessoas do Município de Arruda dos Vinhos;
- b)Envolver o público em atividades e projetos que se traduzem em experiências culturais marcantes.
- 9 -Para além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, que no âmbito da sua atividade lhe sejam superiormente determinadas.