Ao Setor da Juventude (SJ), compete:
- a)Proceder à articulação das atividades juvenis na área do concelho, fomentando a participação de associações, coletividades e outras organizações atuantes nesta área;
- b)Estimular o contacto com outros jovens, designadamente através do fomento de ações de intercâmbio juvenil;
- c)Colaborar com entidades que tenham por objetivo e se dediquem ao apoio ou formação da juventude com manifesto interesse concelhio;
- d)Apoiar projetos de formação que visem uma melhor formação profissional, designadamente na área das novas tecnologias;
- e)Envolver os jovens em atividades de ocupação de tempos livres e participação cívica;
- f)Desenvolver quaisquer outras funções que no âmbito da sua atividade lhe sejam superiormente determinadas.