A Tesouraria (T) é diretamente dependente do chefe da DFRH, à qual compete:
- a)Arrecadar as receitas eventuais e virtuais;
- b)Liquidar juros de mora;
- c)Efetuar o pagamento de todas as despesas, depois de devidamente autorizado;
- d)Assegurar que os valores recebidos são depositados diariamente;
- e)Efetuar os depósitos, transferências e levantamentos, tendo em atenção a segurança e rentabilização dos valores;
- f)Assegurar que a importância em numerário existente em caixa não ultrapasse o montante disposto na norma de controlo interno;
- g)Proceder à elaboração dos documentos diários de tesouraria;
- h)Proceder à guarda, conferência e controlo sistemático do numerário e valores em caixa e instituições bancárias;
- i)Enviar às entidades competentes, para procedimento criminal, os cheques devolvidos após o cumprimento do legalmente determinado;
- j)Colaborar na elaboração do orçamento de tesouraria;
- k)Executar tudo o mais que superiormente lhe for determinado e que seja compatível com as suas funções.