- 1 -A Subunidade de Contabilidade (SC) integra um coordenador técnico, diretamente dependente do chefe da UGF.
- 2 -À SC compete:
- a)Colaborar no estudo da situação económica e financeira do Município;
- b)Compilar os elementos necessários à elaboração das Grandes Opções do Plano, orçamento, revisões e alterações;
- c)Organizar e desenvolver todos os procedimentos inerentes à execução do orçamento;
- d)Proceder à atualização sistemática dos registos contabilísticos e à correta classificação dos justificativos contabilísticos;
- e)Assegurar a escrituração dos documentos contabilísticos necessários à prestação de contas, apuramento de resultados e gestão geral, nos termos legais e vigentes;
- f)Fornecer os elementos necessários à elaboração do relatório de atividades;
- g)Assegurar a remessa ao Tribunal de Contas e aos organismos da Administração Central dos elementos determinados por lei;
- h)Manter permanentemente atualizadas as contas correntes referentes a todas as instituições bancárias onde se encontrem contas abertas em nome do Município;
- i)Emitir cheques e autorizações de débito bancário;
- j)Efetuar reconciliações bancárias nos termos do disposto no Regulamento de Controlo Interno, reconciliações de empréstimos e de terceiros;
- k)Manter em ordem e em dia as contas correntes com os credores e devedores;
- l)Coordenar e controlar toda a atividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas e da manutenção de uma adequada estatística financeira;
- m)Verificar todas as autorizações de despesa, emitir, registar e arquivar ordens pagamento, guias de receita e anulação;
- n)Proceder à conferência dos diários de tesouraria com os diários de receita e de despesa;
- o)Verificar diariamente a exatidão das operações de tesouraria, nos termos da lei;
- p)Verificar as folhas de vencimentos, subsídios, abonos e outros vencimentos do pessoal da autarquia, e dos membros dos órgãos autárquicos;
- q)Manter devidamente organizada toda a documentação relativa ao exercício das gerências findas;
- r)Elaborar os balanços que sejam determinados no Regulamento de Controlo Interno, com vista à verificação do estado da responsabilidade do tesoureiro;
- s)Promover a arrecadação das receitas do município, zelando pela sua regularidade;
- t)Promover a arrecadação das receitas de dívidas em execução fiscal;
- u)Liquidar impostos, taxas, tarifas, rendimentos e outras receitas do Município;
- v)Controlar e preparar os registos e apuramentos referentes aos valores arrecadados pelo Município e que deverão ser entregues a outras entidades;
- w)Executar outros serviços, mapas, estatísticas, análises ou informações superiormente determinadas relacionados com a contabilidade municipal;
- x)Assegurar a organização da documentação e do arquivo dos processos relacionados com o serviço, em suporte de papel e digital;
- y)Exercer as demais tarefas ou funções que no âmbito da sua atividade lhe sejam determinadas.
Artigo 49.º — Subunidade de Contabilidade
Vigente desde: 24/03/2026