- 1 -A subunidade de Gestão Patrimonial e Armazém (SGPA) integra um coordenador técnico, diretamente dependente do chefe da UGF.
- 2 -À SGPA compete:
- a)No domínio da Gestão Patrimonial:
1) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens imóveis, de propriedade ou apenas sob administração municipal;
2) Elaborar e manter atualizado o inventário físico de todos os bens móveis do Município, existentes na posse do mesmo ou cedidos a outros organismos, procedendo ao seu registo e identificação;
3) Elaborar e manter atualizados os processos de concessão e ocupação de bens imóveis de propriedade privada ou domínio público municipal;
4) Preparar e elaborar contratos de arrendamento;
5) Preparar a contratação dos seguros de bens móveis e imóveis e de responsabilidade civil e proceder à sua atualização;
6) Colaborar na inscrição, nas matrizes prediais e na Conservatória do Registo Predial dos bens imobiliários do Município;
7) Colaborar na preparação de escrituras de aquisição e alienação de bens imóveis;
8) Coordenar e controlar a atribuição de números de inventário;
9) Proceder ao inventário anual;
10) Realizar verificações físicas periódicas;
11) Efetuar a liquidação e controlo da cobrança das receitas provenientes de arrendamentos e alienação de bens imóveis;
12) Prestar informações aos diversos serviços com vista à elaboração de estudos de rentabilização do património municipal;
13) Assegurar a organização da documentação e do arquivo dos processos relacionados com o serviço, em suporte de papel e digital;
- b)No domínio do Armazém:
1) Proceder à armazenagem, conservação e distribuição pelos diversos serviços, dos materiais existentes e/ou por eles requisitados, mediante a emissão da respetiva guia de saída de material;
2) Assegurar o correto armazenamento dos bens, materiais e equipamentos aprovisionados;
3) Efetuar, por sua iniciativa, estatísticas periódicas dos gastos dos diversos serviços e colaborar nas que forem organizadas por outros serviços da autarquia;
4) Proceder à conferência física, qualitativa e quantitativa, com as guias de remessa dos materiais entrados;
5) Proceder ao registo das entregas dos materiais remetidos aos diversos serviços;
6) Emitir informações acerca das existências obsoletas ou deterioradas, sempre que haja perceção de que as mesmas não estão aptas a cumprir os fins a que se destinam, ou perderam a sua utilidade.
- a)No domínio da Gestão Patrimonial:
- 3 -Para além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, que no âmbito da sua atividade lhes sejam determinadas.
Artigo 50.º — Subunidade de Gestão Patrimonial e Armazém
Vigente desde: 24/03/2026