- 1 -A Secção de Aprovisionamento (SA) compreende os seguintes sectores:
- a)Sector de Stocks;
- b)Sector de Compras.
- 2 -Ao Sector de Stocks (SS) compete:
- a)Estudar medidas e técnicas de gestão de stocks, assegurando a sua eficiência e eficácia;
- b)Solicitar ao Sector de Compras a aquisição de materiais;
- c)Registar e manter atualizado o ficheiro de materiais do armazém;
- d)Recolher dos serviços a informação necessária para a elaboração de um plano anual de aprovisionamento, a ser levado à consideração superior;
- e)Estabelecer as necessárias relações com o armazém.
- 3 -Ao Sector de Compras (SC) compete:
- a)Em matéria de contratação pública, organizar, acompanhar e controlar os processos de compras, coordenando a preparação, quando se torne necessário, de programas de concurso e cadernos de encargos para concursos de aquisição de bens e serviços;
- b)Apoiar a outorga de contratos em que o município seja interveniente, relativamente a fornecimento de bens e serviços e locação financeira;
- c)Instruir os correspondentes processos e submetê-los a visto do Tribunal de Contas, quando for caso disso;
- d)Manter atualizados os registos de identificação de fornecedores;
- e)Rececionar as faturas e providenciar o seu registo e conferência.
- 4 -Para além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções que no âmbito da sua atividade lhes sejam determinadas.
Artigo 51.º — Secção de Aprovisionamento
Vigente desde: 24/03/2026