O Gabinete de Apoio Técnico (GAT), é diretamente dependente do chefe da DOAQV, ao qual compete:
- 1 -No domínio das Obras Municipais, em articulação com outros serviços e unidades orgânicas:
- a)Elaborar os estudos e projetos das obras a executar pela Câmara Municipal;
- b)Elaborar os cadernos de encargos e os programas de concursos respeitantes a empreitadas e fornecimentos municipais;
- c)Apoiar a outorga de contratos em que o Município seja interveniente, relativamente a empreitadas;
- d)Dar parecer, quando solicitado, sob os projetos mandados executar pela Câmara Municipal em gabinetes externos ao Município;
- e)Integrar equipas de vistoria, elaborando os respetivos relatórios.
- 2 -No domínio da Gestão Urbanística, em articulação com outros serviços e unidades orgânicas:
- a)Informar os processos que careçam de despacho ou deliberação e verificar de acordo com a regulamentação aplicável, se está completa a instrução dos processos de obras particulares que devam ser submetidos a decisão;
- b)Informar todos os requerimentos de licenças de obras, vistorias e ocupação que devam correr pela Divisão;
- c)Emitir pareceres sobre pedidos de demolição de prédios e ocupação da via pública que devam correr pela Divisão;
- d)Emitir pareceres sobre pedidos de informação e de construção de obras particulares, reparação, ampliação e reconstrução, tendo em conta o seu enquadramento no esquema legal e regulamentar em vigor, nos planos e estudos urbanísticos existentes;
- e)Informar os pedidos de alteração, demolição, os processos de embargo e legalização de obras particulares;
- f)Informar as exposições e reclamações sobre obras particulares;
- g)Informar os pedidos de novas licenças de obras particulares, suas prorrogações e revalidações;
- h)Proceder a uma análise técnica prévia dos processos de obras e respetivos projetos para se detetar a existência de disposições legais não cumpridas;
- i)Propor o indeferimento dos processos previstos na alínea anterior, que enfermem de qualquer ilegalidade que afete o regular desenvolvimento do processo;
- j)Indicar quais as entidades que devem ser consultadas sobre a construção e sua localização;
- k)Informar os pedidos de certidão de destaque, compropriedade, de constituição de propriedade horizontal ou outras que devam ser informadas pela Divisão;
- l)Dar pareceres e informações sobre todos os demais processos que lhe sejam remetidos superiormente;
- m)Verificar o cumprimento do disposto na legislação referente ao licenciamento de obras particulares e loteamentos;
- n)Emitir pareceres técnicos sobre pedidos de instalação de publicidade na via pública, ocupação de espaços e alvarás de comércio, prestação de serviços e indústria;
- o)Informar os pedidos de instalação de publicidade na via pública e ocupação de espaços a título precário;
- p)Promover a análise e emissão de pareceres a todos os processos de loteamento e urbanização que os particulares submetam à Câmara Municipal, com base na legislação em vigor e nos planos existentes;
- q)Assegurar e promover a fiscalização preventiva dos loteamentos em reconversão, assim como o acompanhamento direto da correspondente implementação em campo;
- r)Fiscalizar a execução das obras de urbanização dentro dos prazos estabelecidos e em cumprimento dos projetos previamente aprovados;
- s)Coordenar todos os pareceres das entidades competentes com vista à emissão do alvará de loteamento.
- 3 -No domínio do Planeamento e Ordenamento do Território, em articulação com outros serviços e unidades orgânicas:
- a)Realizar tarefas de conceção urbanística e dinamizar programas e projetos urbanísticos;
- b)Desempenhar ações de planeamento necessárias à elaboração e revisão dos instrumentos de gestão e ordenamento do território;
- c)Aplicar de forma eficaz e eficiente as novas técnicas e métodos de planificação e gestão do território;
- d)Colaborar na planificação e implementação de programas destinados a áreas específicas da política urbana, gestão de redes e infraestruturas municipais e outras no âmbito da sua competência;
- e)Elaborar estudos de planificação e gestão de tráfego, transportes e rede viária, com vista à sua racionalização;
- f)Acompanhar e proceder à apreciação dos estudos e planos urbanísticos a executar para a Câmara por técnicos ou gabinetes particulares;
- g)Promover ou colaborar na realização de estudos e projetos de fomento ou desenvolvimento da habitação, efetuando a sua divulgação;
- h)Elaborar os estudos necessários à elaboração e revisão dos instrumentos de gestão e ordenamento do território;
- i)Desenvolver estudos e preparar a implementação de planos municipais de proteção e valorização dos recursos locais;
- j)Colaborar na elaboração de estudos prévios, anteprojetos e projetos, relativos a edifícios e equipamentos de interesse público e tratamento paisagístico;
- k)Propor, quando solicitado superiormente, a adjudicação de projetos ao exterior, preparando os respetivos cadernos de encargos e especificações e, quando solicitado, acompanhar a sua elaboração e colaborar na apreciação dos projetos apresentados.
- 4 -No domínio dos Projetos, em articulação com outros serviços e unidades orgânicas:
- a)Executar os projetos de que seja incumbido pela Câmara;
- b)Elaborar as informações técnicas que lhe sejam solicitadas pela Câmara ou por outra Divisão ou Serviço do Município;
- c)Elaborar estudos de apoio técnico necessário aos órgãos e Serviços do Município;
- d)Proceder à elaboração dos projetos respeitantes a loteamentos municipais.
- 5 -No domínio do Trânsito e Sinalização Rodoviária, em articulação com outros serviços e unidades orgânicas:
- a)Estudar e promover a fluidez do trânsito;
- b)Executar os projetos de sinalização horizontal e realizar a sua coordenação com a aplicação de sinalização vertical complementar;
- c)Colaborar com entidades exteriores ao Município no estudo de soluções que permitam descongestionar as vias municipais e outros espaços públicos;
- d)Informar os processos de ocupação da via pública;
- e)Elaborar e atualizar, sistematicamente, o cadastro de sinalização, sinalética e parqueamento;
- f)Estudar e propor planos de circulação;
- g)Estudar e propor a construção de espaços para estacionamento.
- 6 -Para além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, que no âmbito da sua atividade lhe sejam determinadas.