- 1 -A Subunidade de apoio administrativo aos setores operacionais da DOAQV (SAASO), integra um coordenador técnico, diretamente dependente do chefe da DOAQV.
- 2 -À subunidade de apoio administrativo aos setores operacionais da DOAQV, em articulação com outros serviços e unidades orgânicas compete:
- a)Assegurar o apoio administrativo aos setores operacionais da DOAQV;
- b)Assegurar o atendimento telefónico e presencial a munícipes nas diversas áreas de ação do Centro Operacional Municipal (COM);
- c)Assegurar e organizar o registo de todos os assuntos em matéria de recursos humanos adstritos ao serviço do COM, nomeadamente, o registo de faltas e ausências na plataforma informática de assiduidade, verificação da assiduidade mensal para o processamento de vencimentos, gerir e organizar o mapa de férias em articulação com os encarregados operacionais do pessoal operário;
- d)Elaborar informações respeitantes às diversas áreas de ação do COM, nomeadamente aquisição de materiais, por forma a assegurar o normal funcionamento dos equipamentos, viaturas municipais, edifícios municipais;
- e)Assegurar a conferência de faturas;
- f)Colaborar com os Encarregados Operacionais na planificação e organização de tarefas a executar pelos serviços operacionais adstritos ao serviço do COM;
- g)Assegurar a Organização e planificação da recolha de monos/monstros e resíduos verdes, quer a pedido de munícipes, quer aos que se encontram depositados indevidamente na via pública;
- h)Assegurar a tramitação e verificação do sistema de gestão documental adstrito às diversas áreas de atuação do serviço do COM;
- i)Exercer as demais tarefas e funções que no âmbito da sua atividade lhe sejam determinadas.
Artigo 58.º — Subunidade de Apoio Administrativo aos Setores Operacionais da DOAQV
Vigente desde: 24/03/2026