O Serviço de Fiscalização Municipal (SFM) é diretamente dependente do chefe da DOAQV e em articulação com outros serviços e unidades orgânicas compete:
- a)Fiscalizar e fazer cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a:
1) Áreas de ocupação da via pública;
2) Publicidade;
3) Trânsito;
4) Obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais;
5) Preservação do ambiente natural;
6) Deposição, remoção, transporte, tratamento e destino dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais;
7) Preservação do património;
8) Segurança no trabalho;
9) Fiscalização preventiva do território;
- b)Prestar informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica;
- c)Verificar o cumprimento das deliberações da câmara municipal e despachos do presidente da câmara ou vereadores, quando tenham eficácia externa;
- d)Levantar autos de notícia ou efetuar participações;
- e)Proceder às notificações e citações pedidas pelos serviços da Câmara Municipal ou por outras entidades e serviços a ela estranhos, nos termos da legislação em vigor;
- f)Zelar pelos bens do município;
- g)Efetuar quaisquer outras ações relacionadas com a Fiscalização Municipal.