- 1 -A Unidade de Obras e Acessibilidades (UOA) é dirigida por um dirigente de direção intermédia de 3.º grau, diretamente dependente do Chefe de DOAQV.
- 2 -A UOA engloba os seguintes Serviços:
- a)Setor de Obras Municipais;
- b)Setor de Máquinas, Viaturas, Transportes e Oficinas;
- 3 -À UOA compete:
- a)No domínio das Obras Municipais:
1) Elaborar os projetos de infraestruturas de iniciativa municipal;
2) Inspecionar periodicamente as estradas, obras de arte e caminhos municipais e executar os respetivos trabalhos de pavimentação e conservação;
3) Coordenar a elaboração dos processos de concurso de empreitadas ou concessão de obras públicas;
4) Acompanhar técnica e administrativamente o decorrer das obras realizadas por empreitada ou concessão, exercendo um permanente controlo físico e financeiro;
5) Assegurar a execução e gestão das obras realizadas por administração direta, controlando custos e prazos;
6) Assegurar a construção e reparação de edifícios e instalações;
7) Atualizar a tabela de preços unitários correntes dos materiais de construção e mão-de-obra;
- b)No domínio dos Equipamentos:
1) Acompanhar a evolução do parque automóvel e, em colaboração com a Serviço de Gestão Patrimonial, propor medidas tendentes à sua eficiência e eficácia;
2) Garantir a operacionalidade do parque auto através da implementação de uma política de manutenção preventiva adequada;
3) Apresentar propostas de aquisição e/ou abate de máquinas, viaturas e outros equipamentos;
- a)No domínio das Obras Municipais:
- 4 -Ao chefe da UOA, para além das competências referidas no artigo 15.º e 16.º, compete:
- a)Coadjuvar o chefe da DOAQV, bem como, coordenar as atividades e gerir os recursos da unidade orgânica;
- b)Promover reuniões de coordenação da unidade;
- c)Exercer as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas nos termos da lei;
- d)Preparar o expediente e as informações necessárias para deliberação da câmara, ou despacho dos membros do órgão;
- e)Submeter a despacho dos membros do executivo os assuntos da sua competência;
- f)Assinar a correspondência que tenha sido delegada ou subdelegada;
- g)Certificar, mediante despacho, atos e factos relacionados com a atividade da unidade e que constem de documentos em seu poder;
- h)Propor formas organizativas que rentabilizem o funcionamento dos serviços;
- i)Desenvolver quaisquer outras tarefas e funções que no âmbito da sua atividade lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 60.º — Unidade de Obras e Acessibilidades
Vigente desde: 24/03/2026