- 1 -O Setor de Obras Municipais (SOM) engloba os seguintes subsetores:
- a)Rede viária;
- b)Habitação.
- 2 -Ao SOM compete:
- a)Executar obras por empreitada ou administração direta municipal;
- b)Fiscalizar o cumprimento dos contratos, regulamentos e normas referentes à execução de obras municipais;
- c)Executar ou mandar executar os trabalhos topográficos necessários para a execução das obras;
- d)Zelar pela conservação e operacionalidade do equipamento a seu cargo.
- 3 -Ao subsetor Rede Vária compete:
- a)Assegurar a execução, conservação e gestão da rede viária municipal;
- b)Promover a construção, conservação e reparação das estradas e caminhos municipais e das suas obras de arte;
- c)Inspecionar periodicamente as estradas e caminhos municipais propondo as medidas necessárias à sua conservação;
- d)Organizar e manter atualizado o cadastro das rodovias municipais, para fins de conservação, estatística e informação;
- e)Acompanhar e fiscalizar as obras em vias municipais realizadas por empreitada;
- f)Dar execução ao plano de desenvolvimento rodoviário municipal constante dos planos de atividades anuais ou plurianuais;
- g)Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das brigadas de conservação das estradas e caminhos municipais;
- h)Zelar pela conservação e operacionalidade do equipamento a cargo do subsetor.
- 4 -Ao subsetor habitação compete:
- a)Efetuar a identificação da necessidade de obras no parque habitacional e em outros edifícios municipais;
- b)Identificar áreas degradadas ou em que se notem carências habitacionais e propor medidas para a sua eliminação;
- c)Promover a execução das necessárias obras nos edifícios habitacionais;
- d)Incentivar o desenvolvimento de cooperativas de habitação e outras formas de habitação social.
- 5 -Para além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, que no âmbito da sua atividade lhe forem determinadas.
Artigo 61.º — Setor de Obras Municipais
Vigente desde: 24/03/2026