Ao Setor de Máquinas, Viaturas, Transportes e Oficinas (SMVTO) compete:
- 1 -No subsetor de Máquinas e Viaturas:
- a)Manter em perfeitas condições de operacionalidade o parque automóvel e de máquinas da Câmara Municipal;
- b)Distribuir as viaturas e máquinas pelos diferentes serviços, de forma a garantir a sua plena utilização e rentabilização;
- c)Mandar elaborar as requisições dos combustíveis e lubrificantes indispensáveis ao funcionamento do parque automóvel, e elaborar mapas de controlo de consumo e quilometragem, por viatura e máquina;
- d)Elaborar e manter atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura;
- e)Proceder ao registo dos acidentes e quantificar os custos de reparação e imobilização deles resultantes;
- f)Efetuar estudos para a rentabilização das máquinas e viaturas, propondo as medidas adequadas;
- g)Controlar a mudança de óleos e a lubrificação de cada máquina e viatura, de forma a garantir a periodicidade adequada;
- h)Acompanhar o trabalho de recuperação, reparação e manutenção das viaturas, máquinas e outros equipamentos, para que os trabalhos nelas mandados executar se processem com a desejável eficiência de modo a não pôr em causa ou atrasar os serviços deles dependentes;
- i)Executar quaisquer outras tarefas relacionadas com a gestão e aproveitamento das máquinas e viaturas municipais;
- j)Zelar pelas instalações e equipamentos do parque.
- 2 -No subsetor dos Transportes:
- a)Estudar, elaborar, propor e dar execução ao plano rodoviário de transportes do Município;
- b)Assegurar a realização dos transportes escolares;
- c)Assegurar a gestão diária dos motoristas ou condutores de máquinas;
- d)Recolher diariamente os discos de tacógrafo, proceder à sua leitura e analisar os tempos de paragem e a forma de condução;
- e)Distribuir, recolher e tratar as folhas de viatura;
- f)Propor ações de formação ou reciclagem para os condutores com menor desempenho profissional;
- g)Promover a reparação, manutenção e conservação dos equipamentos de transportes;
- h)Elaborar o cadastro dos motoristas.
- 3 -No subsetor de Oficinas que engloba os serviços de Carpintaria, Serralharia, Eletricidade e Mecânica:
- a)Manter em perfeita operacionalidade todos os bens e equipamentos municipais cuja reparação ou conservação lhe esteja confiada;
- b)Proceder à reparação das máquinas, viaturas, ferramentas e outros equipamentos pertencentes à autarquia;
- c)Colaborar com os utilizadores das máquinas, viaturas, ferramentas e outros equipamentos no sentido de prestar os esclarecimentos necessários a permitirem a sua melhor utilização;
- d)Preencher as folhas de obra;
- e)Colaborar em qualquer área da atividade municipal.
- 4 -Para além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções que no âmbito da sua atividade lhe forem determinadas.