- 1 -A Unidade de Ambiente, Águas, Saneamento e Sanidade Animal (UAASSA) é dirigida por um dirigente de direção intermédia de 3.º grau, diretamente dependente do Chefe da DOAQV.
- 2 -A UAASSA engloba os seguintes Serviços:
- a)Setor de Ambiente e Qualidade de Vida;
- b)Serviço de Fiscalização e Sanidade Animal.
- 3 -No domínio do Ambiente e Qualidade de Vida:
- a)Assegurar o planeamento, a implementação e a gestão dos sistemas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais;
- b)Efetuar estudos relativos à racional exploração dos serviços e conservação das redes, visando o melhoramento e a redução dos custos de exploração;
- c)Assegurar e zelar pelo cumprimento dos regulamentos municipais do abastecimento de água e drenagem de águas residuais, bem como, elaborar e apresentar as propostas de atualização e revisão;
- d)Assegurar a atualização sistemática dos cadastros gerais e parciais da rede de águas e dos sistemas de drenagem de águas residuais;
- e)Assegurar o cumprimento do programa de recolha de amostras de água para análise físico-químicas e bacteriológicas e o estabelecimento das medidas de correção que se imponham adotar;
- f)Coordenar e executar todas as tarefas relacionadas com o fornecimento de água aos munícipes;
- g)Apreciar as telas finais de projetos de infraestruturas de abastecimento de água e participar nas receções provisórias e definitivas de obras municipais ou promovidas no âmbito de loteamentos privados;
- h)Assegurar a execução de pequenas ampliações e correções de redes;
- i)Assegurar a execução de ramais de ligação;
- j)Fiscalizar a adequação das redes prediais de água e drenagem de águas residuais às respetivas redes públicas;
- k)Coordenar as atividades de higiene urbana quer do domínio público, quer das instalações municipais, assim como a recolha, transporte e destino final dos resíduos sólidos urbanos;
- l)Supervisionar e administrar os parques e jardins municipais e fomentar a criação de zonas verdes e de lazer;
- m)Administrar os cemitérios municipais;
- n)Fiscalizar e superintender em tudo o que se refira às atividades dos mercados e feiras municipais;
- o)Colaborar e participar nas ações desenvolvidas por outras entidades que se insiram na valorização e defesa do meio ambiente ou da qualidade de vida.
- 4 -Ao chefe da UAASSA, para além das competências referidas no artigo 15.º e 16.º, compete:
- a)Coadjuvar o chefe da DOAQV, bem como, coordenar as atividades e gerir os recursos da unidade orgânica;
- b)Promover reuniões de coordenação da unidade;
- c)Exercer as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas nos termos da lei;
- d)Preparar o expediente e as informações necessárias para deliberação da câmara, ou despacho dos membros do órgão;
- e)Submeter a despacho dos membros do executivo os assuntos da sua competência;
- f)Assinar a correspondência que tenha sido delegada ou subdelegada;
- g)Certificar, mediante despacho, atos e factos relacionados com a atividade da unidade e que constem de documentos em seu poder;
- h)Propor formas organizativas que rentabilizem o funcionamento dos serviços;
- i)Desenvolver quaisquer outras tarefas e funções que no âmbito da sua atividade que lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 63.º — Unidade de Ambiente, Águas, Saneamento e Sanidade Animal
Vigente desde: 24/03/2026