Ao Setor de Ambiente e Qualidade de Vida (SAQV) compete:
- 1 -No subsetor da Higiene e Limpeza:
- a)Recolher e transportar os resíduos sólidos urbanos;
- b)Promover a distribuição e colocação de contentores de lixo nas vias públicas;
- c)Fiscalizar e fazer a manutenção e limpeza dos recipientes destinados ao depósito do lixo;
- d)Fixar os itinerários e horários para a recolha e transporte de lixo;
- e)Limpar e lavar as ruas, praças e logradouros públicos;
- f)Promover e colaborar nas desinfeções periódicas dos esgotos e demais locais onde as mesmas se revelarem necessárias;
- g)Zelar pela conservação e operacionalidade dos veículos de limpeza, bem como, pelo restante equipamento do sector.
- 2 -No subsetor dos parques, jardins e espaços verdes:
- a)Assegurar a conservação, manutenção e limpeza dos parques e jardins municipais;
- b)Promover a arborização das ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos, providenciando a seleção e o plantio das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
- c)Organizar e manter atualizado o cadastro de arborização das áreas urbanas;
- d)Organizar e manter viveiros onde se preparam as mudas para o plantio das praças, jardins e parques públicos;
- e)Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob a sua administração;
- f)Promover a poda das árvores e da relva dos espaços verdes da sua responsabilidade, bem como, o serviço de limpeza respetivos;
- g)Promover a conservação e manutenção dos monumentos, estátuas, bancos e outros equipamentos dos jardins e praças públicas;
- h)Zelar pela conservação das máquinas, ferramentas e utensílios a seu cargo e controlar a sua utilização.
- 3 -No subsetor dos Mercados e Feiras:
- a)Organizar feiras e mercados sob jurisdição municipal;
- b)Colaborar na organização de feiras e exposições de entidades oficiais e particulares, sob patrocínio ou com o apoio do Município;
- c)Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e licença pelos mercados;
- d)Demarcar e efetuar o aluguer de áreas livres nos mercados e feiras;
- e)Promover a cobrança das taxas de terrado devidas quer pelos vendedores quer por instalações de diversões para o público;
- f)Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras;
- g)Propor medidas de descongestionamento ou de criação de novos espaços destinados a mercados e feiras, bem como, à criação de novas feiras e mercados, e à duração, mudança ou extinção das existentes;
- h)Colaborar com os serviços de fiscalização, coordenação económica e salubridade pública na área das respetivas atribuições;
- i)Zelar pela conservação e limpeza de todos os espaços destinados a feiras e mercados e respetivas dependências.
- 4 -No subsetor de Recursos Naturais:
- a)Assegurar que os sistemas de água potável e de drenagem de águas residuais e respetivos equipamentos de tratamento se mantenham em perfeitas condições de funcionamento;
- b)Efetuar o controlo sobre a qualidade da água distribuída e dos efluentes das estações depuradoras;
- c)Assegurar a qualidade do ar;
- d)Providenciar para a equilibrada manutenção da fauna e da flora e providenciar pela preservação dos recursos endógenos;
- e)Fomentar e apoiar o desenvolvimento das energias renováveis;
- f)Colaborar com outros organismos de âmbito regional ou nacional com atividade nesta área;
- g)Efetuar quaisquer outras ações em defesa do ambiente e da qualidade de vida das populações.
- 5 -No subsetor Águas e Saneamento:
- a)Desenvolver projetos de construção e conservação de redes de distribuição pública de água e rede de saneamento;
- b)Propor e executar ampliações de redes, reparação e construção de ramais e reparação dos equipamentos envolvidos.
- 6 -Para além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais tarefas que no âmbito da sua atividade lhe forem superiormente determinadas.