Ao Serviço de Fiscalização e Sanidade Animal (SFSA) compete:
- a)Intervir e colaborar com outras entidades na inspeção sanitária de quaisquer locais ou estabelecimentos onde se preparem, armazenem ou comercializem produtos de origem animal, providenciando para que sejam mantidos em condições de funcionamento higiénico;
- b)Proceder à inspeção sanitária de reses, aves, caça, bem como, das respetivas carnes e subprodutos destinados ao consumo público;
- c)Proceder à inspeção sanitária de pescado fresco ou por qualquer forma preparado ou conservado;
- d)Efetuar a inspeção dos leites e seus derivados e dos respetivos locais de produção, preparação, armazenagem e comercialização, divulgando as normas higiotécnicas conducentes à perfeita obtenção, acondicionamento e resguardo dos produtos;
- e)Efetuar a inspeção de embalagens e dos meios de transporte dos produtos alimentares de origem animal, tendo em vista os materiais a usar, as condições de limpeza e o modo de acondicionamento dos produtos;
- f)Colaborar com as outras autoridades sanitárias competentes em tudo o que diga respeito à higiene do concelho, à sanidade animal e à defesa da saúde pública, nos termos da legislação em vigor;
- g)Intervir nas campanhas de vacinação dos animais;
- h)Proceder à fiscalização de feiras, exposições e comércio de animais, bem como o seu trânsito;
- i)Assegurar a fiscalização e/ou execução das normas constantes nos diplomas em vigor, nomeadamente da detenção de animais perigosos e potencialmente perigos;
- j)Zelar pelo bom funcionamento e manutenção do Centro de Recolha Oficial - CRO de Arruda dos Vinhos e promover o adequado tratamento dos animais aí recolhidos;
- k)Colaborar com associações de defesa dos animais na prossecução dos seus objetivos;
- l)Promover a identificação eletrónica e profilaxia antirrábica;
- m)Promover a receção e recolha de animais;
- n)Promover o incentivo à adoção;
- o)Garantir a recolha, receção e armazenamento de cadáveres de animais segundo o Plano de Destruição de Cadáveres de Animais de Companhia (PDCAC);
- p)Garantir o controlo da população canina e felina no concelho;
- q)Promover o bem-estar animal;
- r)Garantir a execução das medidas de profilaxia médica e sanitária, nomeadamente vacinação contra a esgana, hepatite, parvovirose, leptospirose e tosse canil para os canídeos e a vacina que protege contra o calicivirus, rinotraqueite e panleucopénia para os felídeos;
- s)Promover a desparasitação interna e externa;
- t)Assegurar a esterilização de animais errantes;
- u)Garantir o sequestro de animais agressores e/ou suspeitos de doença infectocontagiosas;
- v)Garantir o alojamento obrigatório dos animais para sequestro ou quarentena sanitária, ou o alojamento resultante de recolhas compulsivas determinadas pelas autoridades competentes;
- w)Assegurar o abate, occisão ou eutanásia em situações de doença manifestamente incurável ou comportamento agressivo, nos termos da lei;
- x)Executar as demais tarefas e funções que no âmbito da sua atividade que sejam determinadas.