- 1 -A Unidade de Gestão Urbanística (UGU) é dirigida por um dirigente de direção intermédia de 3.º grau, diretamente dependente do Chefe da DOAQV.
- 2 -A UGU engloba os seguintes Serviços:
- a)Subunidade de Obras Particulares;
- b)Gabinete Técnico e de Informação Geográfica, Topografia, Desenho e Cartografia.
- 3 -À UGU compete, no domínio do Planeamento e Gestão Urbanística:
- a)Promover modelos de atuação, gestão, planeamento e ordenamento do território;
- b)Acompanhar e apoiar as negociações e instruir os processos visando a obtenção de estudos de desenvolvimento integrado ao nível da política de gestão e ordenamento do território;
- c)Promover os estudos necessários à elaboração, aprovação e revisão do Plano Diretor Municipal e outros instrumentos de gestão e ordenamento do território;
- d)Propor novas técnicas e métodos de planificação e ordenamento do território, bem como, a adoção de critérios gerais destinados a orientar a preparação de todas as decisões no domínio do planeamento urbanístico;
- e)Implementar e zelar pelo cumprimento de todos os instrumentos de gestão e ordenamento do território;
- f)Instruir os processos e executar as tarefas de gestão e renovação urbanística, cabendo-lhe desempenhar as funções que permitam aos órgãos municipais exercer os seus poderes no âmbito da gestão urbanística, aprovação de operações de loteamento e de autorização ou licenciamento de obras;
- g)Emitir pareceres sobre pedidos de viabilidade, projetos de urbanização e edificação;
- h)Compatibilizar o licenciamento de construções particulares com os planos municipais de ordenamento do território em vigor.
- 4 -Ao chefe da UGU, para além das competências referidas no artigo 15.º e 16.º, compete:
- a)Coadjuvar o chefe da DOAQV, bem como, coordenar as atividades e gerir os recursos da unidade orgânica;
- b)Promover reuniões de coordenação da unidade;
- c)Exercer as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas nos termos da lei;
- d)Preparar o expediente e as informações necessárias para deliberação da câmara, ou despacho dos membros do órgão;
- e)Submeter a despacho dos membros do executivo os assuntos da sua competência;
- f)Assinar a correspondência que tenha sido delegada ou subdelegada;
- g)Certificar, mediante despacho, atos e factos relacionados com a atividade da unidade e que constem de documentos em seu poder;
- h)Propor formas organizativas que rentabilizem o funcionamento dos serviços;
- i)Desenvolver quaisquer outras tarefas que no âmbito da sua atividade lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 66.º — Unidade de Gestão Urbanística
Vigente desde: 24/03/2026