- 1 -A Subunidade de Obras Particulares (SOP) integra um coordenador técnico, diretamente dependente do chefe da UGU.
- 2 -À SOP, compete:
- a)Receber e registar todos os pedidos de loteamento, ou da respetiva viabilidade, organizar os respetivos processos e realizar todas as diligências necessárias ao seu andamento e resolução final;
- b)Receber e registar todos os pedidos de licença para a execução de obras particulares e loteamentos, organizar os respetivos processos e passar oportunamente as licenças solicitadas;
- c)Receber as participações respeitantes a obras que não carecem de licença municipal e fiscalizar a sua veracidade;
- d)Organizar e manter atualizado um ficheiro dos loteamentos e das obras particulares;
- e)Emitir todas as licenças/autorizações e/ou alvarás correspondentes aos processos que correm na Unidade;
- f)Organizar os processos de vistoria das construções para todos os fins consignados na lei e dar andamento às decisões que incidirem sobre os mesmos;
- g)Proceder à inscrição de técnicos;
- h)Fornecer todos os elementos estatísticos que se relacionem com os processos licenciados nos serviços;
- i)Desenvolver quaisquer outras tarefas que no âmbito da sua atividade lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 67.º — Subunidade de Obras Particulares
Vigente desde: 24/03/2026