São deveres do cliente:
- a)Não proceder à execução de quaisquer ligações ao sistema público sem autorização da entidade gestora;
- b)Não alterar os ramais de ligação estabelecidos entre a rede pública e a rede predial;
- c)Não fazer uso indevido ou danificar qualquer obra, equipamento do sistema público ou equipamento instalado temporariamente pela entidade gestora para efeito de recolha de amostras;
- d)Não realizar nem permitir a realização de derivações na sua canalização para abastecimento de outros locais, para além dos que constam do projecto do sistema predial;
- e)Avisar a entidade gestora de eventuais anomalias nos contadores e ramais de ligação;
- f)Cumprir as condições e obrigações constantes do contrato celebrado com a entidade gestora e do presente Regulamento;
- g)Pagar as importâncias devidas resultantes de avarias, danos ou fraudes que lhe sejam imputáveis;
- h)Efectuar, dentro do prazo estabelecido, o pagamento das facturas de fornecimento de água e utilização do sistema de drenagem e tratamento de águas residuais e outros serviços prestados pela entidade gestora;
- i)Permitir a entrada a funcionários da entidade gestora, devidamente identificados, para procederem à realização de leituras, verificação ou substituição de contadores, fiscalização das canalizações ou recolha de amostras para controlo de qualidade da água;
- j)Comunicar todas as modificações no sistema predial que possam alterar o volume de água consumida ou o volume de águas residuais rejeitadas;
- k)Tomar, em todos os casos, as providências necessárias para evitar acidentes, devendo considerar-se a rede pública de distribuição de água, para todos os efeitos, permanentemente em carga;
- l)Assumir a responsabilidade decorrente de todo o gasto de água em fugas ou perdas na rede de distribuição predial de água e dispositivos de utilização.