- 1 -A conformidade do projecto, de sistemas públicos em obras de urbanização e de loteamento e sistemas prediais, com a legislação em vigor, deverá ser expressamente atestada mediante declaração do técnico responsável, de acordo com a minuta n.º 1 do Anexo II.
- 2 -A conformidade da execução dos sistemas prediais com os respectivos projectos, as normas técnicas gerais específicas de construção, bem como as disposições regulamentares aplicáveis, deverão ser expressamente atestadas mediante declaração do técnico responsável, de acordo com a minuta n.º 2 do Anexo II.
Artigo 16.º — Responsabilidade dos técnicos de projecto e obra
Vigente desde: 09/07/2009