- 1 -As condutas que constituem a rede pública destinadas a água para consumo humano deverão ser executadas, preferencialmente, com tubagem de PVC, PEAD, FFD, na classe correspondente à pressão de serviço, podendo ser admitidos outros materiais tecnicamente apropriados, desde que aceites pela entidade gestora.
- 2 -O diâmetro nominal mínimo das condutas de distribuição a aplicar no Município de Vila Nova de Gaia é de 90 mm.
- 3 -A classe de pressão mínima admitida é de 1 MPa para tubagens em PVC, PEAD e FFD.
- 4 -As condutas deverão situar-se, em regra, na via pública, à distância de 1m da guia do passeio ou, na sua falta, à distância mínima de 0,80m do limite da propriedade, a 1m de profundidade, a contar da geratriz superior do tubo.
Artigo 19.º — Condutas
Vigente desde: 09/07/2009