- 1 -As redes deverão ser dotadas de três válvulas de seccionamento nos cruzamentos e duas válvulas nos entroncamentos.
- 2 -Deverão prever-se obrigatoriamente válvulas de corte nos ramais e nas instalações que tenham de ser isoladas.
- 3 -Os acessórios de rede destinados a água para consumo humano serão em FFD.
Artigo 20.º — Acessórios da rede
Vigente desde: 09/07/2009