- 1 -A entidade gestora fornece água designadamente para usos domésticos, comércio, indústria, serviços ou equiparados.
- 2 -Ao Município de Vila Nova de Gaia, às Freguesias, e a outras entidades públicas aplica-se tarifa própria.
- 3 -É considerado como uso doméstico o fornecimento de água a instalações destinadas a habitação, desde que legalmente consideradas como tal.
- 4 -Os demais usos são considerados como uso de comércio e indústria, incluindo os avulsos ou temporários.
- 5 -A entidade gestora poderá fornecer água a outros municípios desde que não fique prejudicado o normal fornecimento ao concelho.
Artigo 30.º — Fornecimento de água
Vigente desde: 09/07/2009