A entidade gestora procederá à substituição do contador, sem qualquer encargo para o cliente, quando tenha conhecimento de qualquer anomalia, alheia a este, por razões de exploração e verificação metrológica e sempre que os contadores ultrapassem o seu período de vida útil.
Artigo 32.º — Substituição dos contadores de água
Vigente desde: 09/07/2009