- 1 -Em caso de anomalia detectada no volume de água facturado, o cliente poderá em devido tempo apresentar pedido escrito para apreciação desses valores, competindo à entidade gestora elaborar o respectivo processo e se necessário, proceder à verificação técnica da instalação.
- 2 -Caso se venha a verificar que houve erro de leitura ou anomalia técnica, será efectuada de imediato a devida correcção.
- 3 -Se a factura referida no número anterior já estiver liquidada, providenciar-se-á o seu reembolso ou creditar-se-á a diferença nos meses subsequentes.
- 4 -Se for reconhecido que não assiste razão ao cliente, ser-lhe-á dado conhecimento escrito e no caso de a factura se encontrar vencida e não liquidada, deverá este proceder ao pagamento imediato sob pena de incorrer no pagamento de juros de mora sem prejuízo da possibilidade de efectuar o pagamento em prestações mensais, nos termos do n.º 5 do artigo 44.º
Artigo 46.º — Correcção dos valores de consumo
Vigente desde: 09/07/2009