- 1 -Não é permitida a ligação entre um sistema predial de drenagem e qualquer sistema que possa permitir o retrocesso de águas residuais nas tubagens daquele sistema.
- 2 -A drenagem de águas residuais deve ser efectuada sem pôr em risco o sistema público de abastecimento de água, impedindo a sua contaminação, quer por contacto, quer por aspiração de água residual em casos de depressão.
- 3 -Todos os aparelhos sanitários devem ser instalados de modo a evitar a contaminação da rede predial de distribuição de água.
Artigo 51.º — Prevenção de contaminação
Vigente desde: 09/07/2009