- 1 -Todos os projectos de construção ou de reparação apresentados ao Município, para aprovação, deverão conter o traçado das canalizações interiores incluindo os de ligações à rede pública.
- 2 -Os projectos das redes interiores dos prédios devem incluir, de acordo com o Anexo I, dimensionamento hidráulico e memória descritiva e justificativa, além das peças desenhadas necessárias à representação do traçado seguido pelas canalizações e dos dispositivos da sua utilização.
- 3 -As ligações das redes prediais às redes públicas previstas no projecto estão sujeitas a aprovação da entidade gestora.
- 4 -Se o edifício for destinado para usos industriais, o projecto deverá obedecer às normas específicas constantes deste Regulamento.
Artigo 59.º — Projectos
Vigente desde: 09/07/2009