- 1 -Para evitar o refluxo das águas residuais em caves, arrecadações e quintais situados a cotas inferiores às da via pública junto aos prédios, as canalizações dos sistemas de águas residuais interiores serão concebidas de forma a resistir à pressão prevista de acordo com o projecto apresentado.
- 2 -As águas residuais recolhidas em cota inferior à da via pública, mesmo que localizadas acima do nível do colector público, devem ser elevadas para um nível igual ou superior ao do arruamento, atendendo ao possível funcionamento em carga do colector público, evitando o alagamento das caves.
- 3 -Em casos especiais, e se aceite pela entidade gestora, a aplicação de soluções técnicas que garantam o não alagamento das caves pode dispensar a exigência do número anterior.
- 4 -O proprietário é o único responsável pelo bom funcionamento dos dispositivos de protecção.
- 5 -A aprovação, pela entidade gestora, da ligação à rede pública, não implica qualquer responsabilidade desta perante danos que, eventualmente, possam advir das situações referidas nos números anteriores.
Artigo 60.º — Refluxo de águas residuais
Vigente desde: 09/07/2009