- 1 -Logo que a ligação da rede predial à rede pública entre em funcionamento, os proprietários dos prédios onde existam ETAR, fossas sépticas ou poços sumidouros são obrigados a desactivá-los no prazo de 30 dias, após notificação, removendo-os ou entulhando-os, depois de esvaziados e desinfectados.
- 2 -O não cumprimento do disposto no número anterior constitui contra-ordenação punida nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 85.º do presente Regulamento.
Artigo 61.º — Desactivação de fossas sépticas e poços sumidouros
Vigente desde: 09/07/2009