- 1 -Os ramais de ligação serão executados com os materiais definidos no artigo 56.º
- 2 -O diâmetro nominal interior mínimo admitido nos ramais de ligação é de 125mm, devendo o seu traçado ser rectilíneo, tanto em planta como em perfil.
- 3 -No dimensionamento hidráulico sanitário dos ramais de ligação, deve atender-se ao caudal de cálculo e às seguintes regras:
- a)As inclinações não devem ser inferiores a 1 %, sendo aconselhável que se mantenham entre 2 % e 4 %;
- b)Para inclinações superiores a 15 % devem prever-se dispositivos especiais de ancoragem dos ramais;
- c)A altura de escoamento não deve exceder a correspondente a meia secção.
- 4 -Em casos excepcionais, designadamente por motivos de condicionantes locais ou topográficas, poderão ser aceites pela entidade gestora outros tipos de ramal, como a inserção vertical no colector.
Artigo 64.º — Ramais de ligação
Vigente desde: 09/07/2009