A decisão de atribuição de licença para realização de acampamento ocasional pode ser revogada, a qualquer momento, pela Câmara Municipal de Silves, nomeadamente com base em razões de interesse público, quando esteja em causa a proteção da saúde ou bens dos campistas, caravanistas e autocaravanistas ou em situações em que estejam em causa a ordem e tranquilidade públicas.
Artigo 11.º — Revogação de Decisão
Vigente desde: 24/05/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2017