O aparcamento e estadia em espaços destinados exclusivamente a autocaravanas, designadamente em áreas de serviço de autocaravanas, ficam condicionados ao pagamento de um preço ou taxa, quando fixados, e tem utilização limitada no tempo, de acordo com as suas condições de funcionamento.
Artigo 16.º — Espaços destinados exclusivamente a Autocaravanas
Vigente desde: 24/05/2017
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