- 1 -Concluída a instrução do procedimento, o requerimento de licenciamento para realização de acampamento ocasional é apreciado favoravelmente ou desfavoravelmente, no prazo de 10 dias úteis após a receção dos pareceres das entidades consultadas ou o termo do prazo para o seu recebimento.
- 2 -A decisão sobre a atribuição de licença para realização de acampamento ocasional fora de local adequado e destinado à prática de campismo, caravanismo e/ou autocaravanismo, pertence à Câmara Municipal de Silves, podendo ser delegada no seu Presidente.
- 3 -Da decisão devem constar, em caso de deferimento da licença, o período de tempo determinado para a realização do acampamento ocasional e as condições específicas a respeitar, considerando as características do acampamento.
- 4 -O deferimento da licença para realização de acampamento ocasional e as condições da mesma são comunicadas pela Câmara Municipal de Silves à autoridade de saúde e à autoridade policial competente.
Artigo 9.º — Decisão
Vigente desde: 24/05/2017
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Em vigor desde 24/05/2017