- 1 -O apoio prestado pela Loja Social é atribuído mediante a análise da situação de carência económica do beneficiário e do diagnóstico de necessidades do agregado familiar.
- 2 -O comprovativo de situação de carência económica demonstra-se mediante documento que especifique um rendimento mensal per capita igual ou inferior ao valor do IAS fixado para o ano civil a que se reporta o pedido.
- 3 -O rendimento mensal per capita será calculado através da seguinte fórmula:
R=[(RB-S)/N]/12
Em que:
R = rendimento mensal per capita
RB = rendimento bruto constante do IRS mais recente
No caso do IRS conter rendimentos agrícolas, deverá apenas ser considerado para efeitos de cálculo 20 % do rendimento em causa.
S = Despesas de saúde contantes no IRS ou calculadas mediante a apresentação de despesas de saúde comprovadamente efetuadas mediante a apresentação de talões de despesa com medicação, realizadas no mesmo ano a que se referir o IRS; despesas com habitação, água, eletricidade, gás e educação
N= número de pessoas que compõem o agregado familiar
Se alguns dos elementos maiores que compõem o agregado estiver isento de declaração de IRS ou por algum motivo não for possível a sua apresentação, deverá em sua substituição, apresentar o extrato de remunerações atualizado da segurança social.
Artigo 6.º — Condições gerais do apoio
Vigente desde: 17/05/2018