Regulamento Municipal de Atribuição de Donativos Financeiros do Município de Seia - Conta Solidária
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como normas habilitantes os artigos 112.º, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º, e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugada com a alínea k) do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e os artigos 136.º e 139 do Código de Procedimento Administrativo, e em conformidade com o Despacho n.º 9896-B/2017, e demais legislação relativa aos Incêndios ocorridos em 2017.
Objetivo
Este Regulamento destina-se a estabelecer os critérios de atribuição e distribuição dos apoios, através dos donativos monetários depositados na Conta Solidária criada pelo Município de Seia, para as pessoas afetadas pelos incêndios ocorridos nos dias 15, 16 e 17 de outubro de 2017, nas áreas do concelho identificadas pela Autoridade Nacional de Proteção Civil.
Critérios de atribuição
Finalidade e Movimentação da Conta Solidária
Instrução do processo
O processo de distribuição dos donativos depositados na conta solidária deverá ser instruído pelo requerente com os seguintes documentos gerais:
Formalização dos pedidos
Todos os pedidos devem ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, através dos serviços de Ação Social ou do Gabinete de Apoio à Presidência.
Apreciação do processo
Os processos de atribuição dos donativos monetários serão apreciados por um júri composto por:
Falsas declarações
Sempre que se comprove que um requerente preste falsas declarações, tendo por fim obter algum dos benefícios a que se refere o presente Regulamento e o venha a obter, implica a imediata suspensão do apoio e a reposição da importância dispensada pelo Município, bom como as consequências legais inerentes ao crime de falsas declarações.
Aprovação dos processos de atribuição de donativos
Periodicidade
Todos os apoios previstos no presente Regulamento terão sempre um caráter único e excecional, dependendo do valor total dos donativos arrecadados através da conta solidária.
Acompanhamento
Durante o decurso do processo, o serviço de Ação Social da Município prestará o acompanhamento sócio familiar que considerar necessário.
Encerramento da conta solidária
Após a entrada em vigor do presente regulamento, nos termos previstos no artigo 14.º, o Município iniciará os procedimentos tendentes ao encerramento da conta solidária, sendo que o montante global disponível que se verificará nessa data equivalerá ao montante disponível para a execução prática deste Regulamento, que será objeto de publicitação nos locais de estilo e portal municipal.
Omissões
Todas as situações não previstas no presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal sob proposta do júri, devidamente fundamentada.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Modelo de declaração de consentimento de divulgação da identidade do beneficiário do apoio, e de declaração de compromisso de utilização dos montantes recebidos no âmbito da aplicação do presente Regulamento.
Pelo presente documento, o/a Sr. Sra. ..., com o Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão n.º ..., válido até ..., e com o Contribuinte n.º ..., declara sob compromisso de honra a receção, na presente data, do valor monetário de ...(euro), atribuído pela aplicação dos critérios definidos no Regulamento Municipal de Atribuição dos Donativos Financeiros - Conta Solidária, de Seia, que se destina à aquisição de:...material/equipamento esse correspondente à fatura/recibo ou orçamento n.º ..., que na presente data apresentou junto do Município de Seia.
A não utilização do montante ora atribuído para a finalidade requerida, ou a não utilização do material/equipamento para as necessidades identificadas implicará devolução do donativo, que o Município de Seia redistribuirá mediante outras necessidades devidamente identificadas nos termos daquele Regulamento.
Implicará também a devolução do donativo a não apresentação, no prazo de 30 dias, da fatura/recibo correspondente ao orçamento apresentado na data do recebimento da verba.
Mais autoriza, pelo presente documento, a divulgação da sua identidade (nome completo e local de residência) para efeitos de publicitação do presente donativo, nos termos daquele Regulamento, imprescindível à transparência que o presente procedimento deverá obedecer.
O presente documento é redigido em duplicado e vai ser assinado e rubricado pelas duas partes, ficando um exemplar para cada um dos intervenientes.
Seia, ...de ...de 20xx.
O Presidente da Câmara Municipal,
O Beneficiário do donativo,
313075533