- 1 -A atribuição do apoio será requerida ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, através do preenchimento de formulário(s) próprio(s), a fornecer pelo Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra e disponibilizado(s) online no site do Município.
- 2 -Sem prejuízo de outros que possam vir a ser solicitados, o pedido referido no número anterior deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Cópia dos cartões de cidadão dos membros do agregado familiar (tendo como referência o conceito de família nuclear constituída por pai, mãe e descendentes em linha reta a seu cargo) ou das pessoas indicadas no n.º 4 do presente Regulamento, com inscrição aposta da respetiva autorização (dada pelo seu titular ou pelo progenitor, no caso de filhos menores) para efeitos de junção ao respetivo processo, quando o pedido for enviado por correio ou via eletrónica. Em caso de entrega presencial do pedido, os dados constantes dos cartões de cidadão serão conferidos mediante exibição dos mesmos.
- b)Certidão do domicílio fiscal, de ambos os progenitores ou das pessoas indicadas no art. 4.º do presente Regulamento, comprovando a residência no Concelho de Pampilhosa da Serra, no mínimo, há 6 meses contínuos antes do nascimento da criança beneficiária do apoio, emitida pelos Serviços de Finanças.
- c)Comprovativo da constituição do agregado familiar comunicado e confirmado pela AT.
- d)Fotocópia da Certidão de Nascimento da criança beneficiária ou documento equivalente que comprove a naturalidade no concelho de Pampilhosa da Serra.
- e)Informação dos serviços municipais relativa à situação de não dívida para com o Município de Pampilhosa da Serra.
- 3 -Em caso de dúvidas, os serviços encarregues de acompanhar a execução do presente Regulamento, poderão requerer esclarecimentos, documentos ou efetuar diligências complementares, que se considerem adequadas ao apuramento da veracidade das informações prestadas e do conteúdo dos documentos apresentados.
Artigo 11.º — Formalização do Processo de Atribuição do Apoio
Vigente desde: 21/03/2022