A prestação de falsas declarações e/ou falsificação de documentos no processo de candidatura implicará o indeferimento da mesma e a devolução e/ou anulação dos vales (conforme o caso), sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento criminal.
Artigo 12.º — Cessação da atribuição do apoio à natalidade
Vigente desde: 21/03/2022